Plano de saúde negou tratamento ou medicamento porque não está no rol da ANS? Entenda por que essa justificativa pode ser abusiva.

Uma das justificativas mais comuns para as negativas por parte das operadoras de saúde é: “O procedimento solicitado não está previsto no rol da ANS.”  No entanto, seria o mencionado motivo considerado suficiente para recusar o fornecimento de um tratamento, cirurgia ou medicamento? 

Em diversos casos, a mencionada justificativa não é válida. A boa notícia é que a lei protege você nessas situações. 

 

O que é o rol da ANS?

O rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista de tratamentos e procedimentos mínimos que os planos de saúde devem cobrir. Contudo, a referida lista não é absoluta ou taxativa.

De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol de procedimentos da ANS pode ser entendido como exemplificativo, o que significa que outros procedimentos também podem ser obrigatórios, desde que preenchidos determinados requisitos.

 

Quando a negativa por ausência de previsão no rol da ANS é considerada abusiva?

A recusa do plano de saúde pode ser considerada ilegal se:

  • O tratamento for prescrito por médico responsável;
  • Houver comprovação científica da eficácia do procedimento;
  • Não existir alternativa terapêutica no rol que seja eficaz para o caso do paciente;
  • Houver risco à vida ou saúde do paciente caso não seja realizado o procedimento solicitado.

 

Exemplos comuns:

  • Cirurgias mais modernas, com menor tempo de recuperação;
  • Medicamentos de alto custo que não constam no rol, mas são indispensáveis ao tratamento eficaz;
  • Tratamentos para doenças raras ou oncológicas.

 

Como agir em caso de negativa?

  1. Peça a negativa por escrito: Isso será fundamental para buscar os seus direitos.
  2. Guarde todos os documentos médicos: Prescrição, laudos e exames, a título de exemplo.
  3. Consulte um advogado especializado em Direito à Saúde: É possível acionar a Justiça com pedido de liminar para garantir o tratamento com urgência.

 

Qual o prazo estimado para que o plano de saúde seja compelido à cobertura mediante decisão judicial?

Se o caso for de manifesta urgência, é possível a concessão do pedido liminar no período de 24 a 48 horas. Em situações menos emergenciais, o prazo pode variar, em média, de 7 a 15 dias.

 

Conclusão

Se o seu plano de saúde negou um tratamento alegando que está “fora do rol da ANS”, não aceite essa justificativa sem consultar os seus direitos. Em diversas situações, a recusa é considerada abusiva pelo Poder Judiciário e pode ser revertida de forma rápida e eficaz.

Está enfrentando uma negativa desse tipo? Nosso escritório atua com responsabilidade e oferece orientação jurídica personalizada para assegurar que você receba o tratamento necessário e proteger o seu direito à saúde.

 

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